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Enem 2022: veja quais documentos levar na prova

Esta é a primeira edição em que serão aceitos algumas versões de documentos digitais


O Enem 2022 será aplicado nos dias 13 e 20 de novembro. Além de caneta preta e todo o conhecimento adquirido ao longo dos estudos, os candidatos não podem esquecer de levar um documento original com foto nos dois dias do exame. Por isso, é importante dar uma atenção especial à essa questão, conferindo quais os documentos aceitos pelo Inep.

Confira na lista abaixo:

- Cédulas de Identidade expedidas por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

- Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados;

- Carteira de Registro Nacional Migratório;

- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório;

- Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;

- Passaporte;

- Carteira Nacional de Habilitação, expedida depois de 1997.

Neste ano, pela primeira vez, também serão aceitos alguns formatos de documentos digitais de identificação. São eles:

- e-Título – desde que a biometria já tenha sido cadastrada;

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital;

- RG Digital.

É importante lembrar que nem todos os estados fornecem uma versão digital do RG – em São Paulo, por exemplo, ele está disponível. Já o e-título e a CNH digital valem em todo o território nacional.

Além disso, o Inep reforça que o candidato deve apresentar o aplicativo oficial do documento. Não serão aceitas capturas de telas.

Caso o participante não consiga apresentar a via original de documento com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas, desde que:

- Apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do exame; e

- Submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.

Mesmo que o participante apresente o documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação de suas características ou de sua assinatura ele poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial.

Para não ter erro, confira também os documentos que NÃO são aceitos:

- Título Eleitoral na versão física;

- Cópias dos documentos permitidos (mesmo que autenticadas);

- Certificado de Dispensa de Incorporação;

- Certificado de Reservista;

- Certidão de Nascimento;

- Certidão de Casamento;

- Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997;

- Carteira de Estudante;

- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani);

- Crachás e identidade funcional de qualquer natureza.

É obrigatório imprimir o Cartão de Confirmação?

Não! Embora o Inep recomende que o candidato tenha o documento impresso para consulta de local de prova e horários, o cartão de confirmação não é um item obrigatório.

Fonte: Guia do Estudante 

Imagem: Karolina Monte/Guia do Estudante

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