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Mapa do Turismo Brasileiro passa por atualização

Municípios precisam cumprir os critérios do Programa de Regionalização do Ministério do Turismo


Conforme Portaria Nº 41 publicada pelo Governo Federal, entre os dias 3 de janeiro e 16 de fevereiro ocorre o período de atualização do Mapa do Turismo Brasileiro, ferramenta instituída pelo Ministério do Turismo, através do Programa de Regionalização. 

Durante este prazo, os órgãos oficiais de turismo das unidades federativas deverão revisar as informações prestadas, homologar o cadastro dos municípios, bem como validar sua composição, e regiões turísticas e apresentá-los ao Conselho ou Fórum Estadual de Turismo, que registrará ciência da ata. Após a inclusão no mapa, o cadastramento terá validade de um ano.

No entanto, a partir de 2022, a atualização do Mapa terá algumas novidades: a partir desta Portaria, o mapa que antes era atualizado a cada dois anos, poderá ser atualizado a qualquer tempo. Para que isso aconteça, os gestores regionais poderão cadastrar seus municípios e incluir os documentos necessários a qualquer tempo desde que atendidos os critérios, as orientações, os compromissos e os procedimentos disposto em portaria, por meio da plataforma disponibilizada pelo Ministério do Turismo. Com a mudança, o Sistema eletrônico do Mapa ficará aberto o ano todo, todos os dias da semana. As regiões poderão cadastrar os municípios de forma online e inserir as informações e documentos necessários para compor o Programa. Os estados e DF, por meio de seus órgãos oficiais de turismo terão 30 dias para homologar o cadastro do município no Sistema do Mapa e enviar para aprovação do MTur, que terá 15 dias para realizar a aprovação e incluir no Mapa.

Costa Doce Gaúcha

Pelotas será o município responsável pela atualização das informações e inclusão de novos municípios na região, que passará a se chamar oficialmente Costa Doce Gaúcha.

Para integrar o mapa, os municípios, além de limítrofes e com características culturais similares, devem cumprir os seguintes critérios:

1) Comprovar a existência de órgão ou entidade municipal responsável pela pasta de Turismo, por meio da apresentação de legislação referente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal;

2) Comprovar a existência de dotação orçamentária destinada ao Turismo, por meio da apresentação da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) vigentes; 

3) Possuir, no mínimo, um prestador de serviços turísticos, de cadastro obrigatório no Ministério do Turismo, conforme disposto no caput do art. 21 da Lei 11.711 de 2008, e em situação regular no Sistema de Cadastro dos prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR);

4) Comprovar a existência de Conselho Municipal de Turismo ativo, mediante a apresentação: do ato normativo que o institui, da ata de posse da atual diretoria, das atas das duas últimas reuniões realizadas - exceto em casos em que o conselho tenha sido instituído no mesmo mês de realização do cadastro no sistema do Mapa;

5) Apresentar Termo de Compromisso assinado pelo prefeito municipal, pelo dirigente responsável pela pasta e pelo presidente do Conselho de Turismo, conforme modelo disponibilizado pelo MTur. 

Composição da Região

Atualmente a região é composta pelos municípios de: Arambaré, Arroio Grande, Barra do Ribeiro, Camaquã, Canguçu, Chuí, Cristal, Guaíba, Jaguarão, Morro Redondo, Pelotas, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Sertão Santana, Tapes, Tavares e Turuçu. 

Os municípios que não enviarem a documentação atualizada podem deixar de fazer parte da região, bem como municípios que cumprirem os critérios acima podem passar a compor a Costa Doce Gaúcha. 

Qualquer informação adicional adicional pode ser solicitada através do e-mail comunicacostadocegaucha@gmail.com.

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